Nova Regra da ANTT: Pedágio deve ser antecipado e Não pode mais constar no CT-e

🚨 Atenção! 🚛

Agora é oficial: o valor do pedágio não pode mais ser incluído no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Segundo a nova diretriz da ANTT (Lei nº 11.442/2007), o Vale-Pedágio Obrigatório deve ser antecipado ao transportador, separado e registrado em meio específico.

✅ O objetivo é garantir mais transparência e conformidade legal no processo de contratação do frete.
⚠️ O descumprimento da norma pode gerar penalidades e sanções legais.

Fique atento e regularize sua operação para evitar problemas!
Dúvidas? Fale com a nossa equipe. 💬

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