🚨 Atenção! 🚛
Agora é oficial: o valor do pedágio não pode mais ser incluído no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Segundo a nova diretriz da ANTT (Lei nº 11.442/2007), o Vale-Pedágio Obrigatório deve ser antecipado ao transportador, separado e registrado em meio específico.
✅ O objetivo é garantir mais transparência e conformidade legal no processo de contratação do frete.
⚠️ O descumprimento da norma pode gerar penalidades e sanções legais.
Fique atento e regularize sua operação para evitar problemas!
Dúvidas? Fale com a nossa equipe. 💬